Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir
celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos
chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de
defeitos de fabricação.
Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana
Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do
interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do
problema deverá ser de aproximadamente 10 dias úteis. Para o restante do país,
de 15 dias úteis.
A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90
dias depois de adquiridos.
Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas
previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de R$ 200 mil a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do Código de
Defesa do Consumidor foi negociada com representantes do varejo e da
indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso será
encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente
Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
Dificuldade
O arranjo com prazos diferentes inicialmente desagradou à própria secretária,
mas, segundo ela, foi necessário para chegar a um entendimento com a indústria,
que reclamou da dificuldade de manter estoques disponíveis e garantir a troca
num prazo curto em todo o país.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o
problema. Somente à partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a
restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra
mercadoria.
A exceção são os chamados "produtos essenciais", em que essa escolha pode ser
feita de forma "imediata". No entanto, 23 anos depois da aprovação do Código de Defesa do Consumidor, isso
não foi regulamentado.
"Acho que ainda está longo [o prazo], mas é um avanço", disse Pereira. "Os
produtos não são comprados para decoração, mas para uso, e ficar sem usá-los é
um problema para qualquer cidadão."
Depois da publicação do decreto, o varejo e indústria terão seis meses para
se adequar à nova regra. Com isso, só deverá entrar em vigor no início do ano
que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter lançado, em março
deste ano, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que a implementação da
lista era uma das poucas novidades.
Fonte: www1.folha.uol.com.br - Folha de S.Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário